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Quais são as principais mudanças apresentadas com a aprovação da Reforma Tributária e o que esperar no cenário empresarial?

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Quais são as principais mudanças apresentadas com a aprovação da Reforma Tributária e o que esperar no cenário empresarial?

Por: Lucas Cerino – Estrategista Tributário do Grupo Pereira

A modernização do cenário tributário brasileiro é uma necessidade urgente para impulsionar a economia e promover a competitividade empresarial. A proposta de Reforma Tributária visa simplificar o complexo sistema vigente, substituindo cinco tributos significativos – ICMS e ISS – pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), PIS e COFINS – pelo Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e IPI – pelo Imposto seletivo (IS).

A principal mudança proposta é a extinção desses cinco tributos que, juntos, representaram quase 38% da arrecadação em 2021. Entre eles, destacam-se o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União.

Essa transição visa criar um ambiente de negócios mais favorável e eficiente para a economia brasileira, eliminando cobranças diferenciadas em diversos setores. A transparência no sistema tributário resultará em benefícios para empresas, facilitando a tributação de bens e serviços.

A carga tributária, que atingiu 33,71% em 2022, é um desafio para a competitividade da indústria brasileira. O custo tributário já era considerado um obstáculo desde 1995, quando o termo “Custo Brasil” foi introduzido. Estudos indicam que o Custo Brasil consome anualmente cerca de R$ 1,7 trilhão, equivalente a 19,5% do PIB nacional.

A proposta aprovada tem como maior destaque a eliminação de cinco tributos e a introdução do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, Imposto sobre Bens e Serviços e um Imposto Seletivo. Principais pontos incluem o novo IBS, gerido no local de consumo, um imposto dual com participação da União e entidades federativas, e um imposto seletivo para produtos prejudiciais à saúde ou meio ambiente.

Além disso, a proposta contempla exceções, como manutenção das regras para a Zona Franca de Manaus e o Simples, bem como regimes fiscais específicos para determinados setores.

A transição para o novo sistema tributário ocorrerá gradativamente, iniciando em 2029 e indo até 2032, com alíquotas proporcionais às vigentes em cada ano. A mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem para o destino proporcionará uma transição suave, culminando na vigência integral do novo sistema em 2033, com a extinção dos tributos antigos e legislação correspondente. Essa transição promete corrigir desequilíbrios e incentivar o crescimento econômico, fortalecendo a competitividade da indústria brasileira.

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